Defesa do acusado
Atuação desde a intimação e o inquérito, com análise do dolo, da fraude e da real natureza do negócio (ilícito civil x crime).
Direito Penal · Estelionato e Golpes Digitais
Foi acusado de estelionato ou de um golpe pela internet (Pix, cartão, redes sociais)? É vítima de uma fraude eletrônica? A leitura correta dos fatos e da prova digital é o que separa um mal-entendido de uma condenação. Defesa séria, sigilosa e disponível quando você precisa.
Não compareça nem preste esclarecimentos sem orientação. Em crimes patrimoniais, o que é dito no primeiro depoimento pode definir todo o rumo da investigação.
O estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal: obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício, ardil ou fraude. Nem toda operação frustrada é crime, inadimplemento, negócio mal-sucedido ou repasse involuntário de valores exigem distinção cuidadosa entre ilícito civil e conduta criminosa, com exame do dolo desde o início.
Com a Lei 14.155/21, ganhou destaque a fraude eletrônica do art. 171, §2º-A, golpes praticados com uso de dispositivo, aplicativo, rede social ou informações de terceiros , com pena mais severa e conexão frequente com crimes cibernéticos. Nesses casos, a prova digital (registros de conexão, titularidade de contas, cadeia de custódia dos dados) precisa ser examinada com rigor técnico.
Atuo tanto na defesa de acusados quanto na orientação de vítimas que desejam representar criminalmente e acompanhar a apuração. Quando cabível, busco o acordo de não persecução penal e discuto o arrependimento posterior (art. 16 do CP). Cada etapa conta.
Como atuo
Atuação desde a intimação e o inquérito, com análise do dolo, da fraude e da real natureza do negócio (ilícito civil x crime).
Defesa nos golpes digitais (art. 171, §2º-A), com exame da prova digital, titularidade de contas e cadeia de custódia dos dados.
Análise dos requisitos do acordo de não persecução penal e de outras soluções que evitem a ação penal, quando cabíveis.
Exame da legalidade da quebra de sigilo, da coleta de dados e dos laudos; arguição de nulidades que podem levar à absolvição.
Apoio a quem sofreu o golpe: representação criminal, atuação como assistente de acusação e busca da reparação do prejuízo.
Apelação, recursos aos tribunais superiores e discussão do arrependimento posterior (art. 16) e da pena aplicada.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
O estelionato (art. 171 do Código Penal) é obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício, ardil ou fraude. É a análise desses elementos, em especial a existência real da fraude e do dolo, que orienta a defesa.
Não preste depoimento sem advogado e reúna tudo o que demonstre a licitude da operação (comprovantes, conversas, notas fiscais). Muitas acusações decorrem de contas de terceiros ou de repasse involuntário de valores, situações que precisam ser esclarecidas com prova técnica.
Registre o boletim de ocorrência, preserve prints, comprovantes e dados do destinatário, e comunique o banco imediatamente. É possível representar criminalmente e atuar como assistente de acusação para acompanhar a apuração e buscar a reparação do prejuízo.
Em regra sim. Quando a pena mínima é igual ou inferior a quatro anos e ausente violência ou grave ameaça, pode caber o acordo de não persecução penal (ANPP). A resposta em liberdade é a regra, salvo requisitos concretos de prisão preventiva.
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos e multa. A fraude eletrônica praticada com uso de dispositivo, aplicativo ou rede social (art. 171, §2º-A, incluído pela Lei 14.155/21) tem pena de 4 a 8 anos e multa, com aumento se envolver idoso ou vulnerável.
A devolução não extingue automaticamente o processo, mas pode configurar arrependimento posterior (art. 16 do CP), reduzindo a pena, além de favorecer acordos e a dosimetria. Cada caso exige análise da fase processual e da natureza da conduta.
Fale agora com um advogado criminalista. Atendimento imediato, sigiloso e sem compromisso para a primeira orientação.
Falar com o advogado 24h