Crimes tributários
Defesa em sonegação e fraude fiscal (Lei 8.137/90), com uso da SV 24 e da extinção da punibilidade pelo pagamento (art. 9º, Lei 10.684/03).
Direito Penal · Crimes Empresariais, Tributários e Lavagem
Sua empresa é alvo de uma investigação por sonegação, crime contra o sistema financeiro ou lavagem de dinheiro? Recebeu representação fiscal para fins penais ou sofreu uma operação? A estratégia técnica, construída desde o início, protege o patrimônio, a atividade e a liberdade. Defesa séria, sigilosa e disponível quando você precisa.
Os crimes empresariais reúnem condutas de alta complexidade probatória: os crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86) e a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Costumam surgir de operações, quebras de sigilo e representações fiscais, e demandam leitura contábil, documental e jurídica integrada.
Um ponto central é a responsabilidade penal do sócio e do administrador: ela é pessoal e depende de prova da conduta e do domínio do fato, não bastando figurar no contrato social. A defesa combate a responsabilidade objetiva e a denúncia genérica. Nos crimes tributários, a Súmula Vinculante 24 do STF condiciona o crime material ao lançamento definitivo do tributo, e o pagamento integral extingue a punibilidade (art. 9º da Lei 10.684/03).
Quando presentes os requisitos, discutem-se acordos, a suspensão da pretensão punitiva pelo parcelamento e teses de nulidade da prova. Atuo com sigilo e proximidade, ao lado da empresa, dos sócios e da assessoria contábil. Cada decisão conta.
Como atuo
Defesa em sonegação e fraude fiscal (Lei 8.137/90), com uso da SV 24 e da extinção da punibilidade pelo pagamento (art. 9º, Lei 10.684/03).
Atuação em crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86): gestão fraudulenta, evasão de divisas e operações irregulares.
Defesa em lavagem (Lei 9.613/98), com foco na infração antecedente, no dolo e na legalidade das medidas de investigação.
Combate à denúncia genérica e à responsabilidade objetiva, exigindo prova da conduta e do domínio do fato de cada acusado.
Acompanhamento de buscas e apreensões, exame de quebras de sigilo e da cadeia de custódia; arguição de nulidades.
Avaliação de ANPP, parcelamento e demais soluções; apelação e recursos aos tribunais superiores.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstração da conduta e do domínio do fato. Não basta figurar no contrato social: é preciso comprovar quem efetivamente decidiu e agiu. A defesa combate a chamada responsabilidade objetiva e a denúncia genérica.
Os crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) preveem pena de prisão, mas admitem ampla discussão. Conforme a Súmula Vinculante 24 do STF, o crime material só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo, o que abre espaço para defesa na esfera administrativa e penal.
Sim. Nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral do débito extingue a punibilidade, e o parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto adimplido (art. 9º da Lei 10.684/03). É uma via estratégica que precisa ser avaliada caso a caso.
A lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) exige uma infração antecedente e a intenção de ocultar ou dissimular a origem dos valores. A defesa examina a existência e a prova desse crime anterior, o dolo e a legalidade das medidas de investigação, como quebras de sigilo.
Mantenha a calma, não preste esclarecimentos sem advogado e acione a defesa imediatamente para acompanhar a busca e apreensão e resguardar direitos. A atuação técnica desde a operação é decisiva para preservar a licitude da prova e a estratégia.
Sim, a depender da pena e das circunstâncias. Além da extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes tributários, pode caber acordo de não persecução penal (ANPP) e outras soluções, sempre analisadas conforme o tipo penal e a fase processual.
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