Flagrante e liberdade
Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia, com pedido de relaxamento da prisão ilegal e de liberdade provisória.
Direito Penal · Homicídio & Tribunal do Júri
Acusação de homicídio (art. 121) ou outro crime doloso contra a vida? O júri é um julgamento único, decidido por sete jurados, em que técnica, estratégia e sustentação oral fazem toda a diferença, da primeira fase à tribuna do plenário.
Não preste depoimento sem advogado. O acompanhamento imediato na delegacia e na audiência de custódia é decisivo para buscar a liberdade e preservar a defesa.
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, homicídio (art. 121 do Código Penal), incluindo o feminicídio, o induzimento ao suicídio, o infanticídio e o aborto , além dos crimes a eles conexos. É um procedimento próprio, regido pelos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal, com duas fases bem distintas.
Na primeira fase (judicium accusationis), colhe-se a prova e o juiz decide se o caso vai a plenário. Nesse momento a defesa pode obter a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação do crime; se houver pronúncia (art. 413 do CPP), o réu será julgado pelo conselho de sentença. Na segunda fase, o plenário, sete jurados decidem sobre autoria, materialidade e teses defensivas por meio dos quesitos.
As teses variam conforme a prova: legítima defesa (art. 25 do CP), negativa de autoria, homicídio privilegiado (art. 121, §1º), afastamento de qualificadoras (§2º) ou desclassificação para homicídio culposo (§3º). Se houve prisão, o primeiro passo costuma ser o pedido de liberdade por habeas corpus. Cada etapa exige preparo.
Como atuo
Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia, com pedido de relaxamento da prisão ilegal e de liberdade provisória.
Atuação na instrução para buscar impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e para combater a pronúncia por recurso.
Construção da tese de legítima defesa (art. 25 do CP) e demais excludentes de ilicitude, com base na dinâmica dos fatos.
Afastamento de qualificadoras (art. 121, §2º) e reconhecimento do homicídio privilegiado (§1º) para reduzir a pena.
Preparação da tese, dos quesitos e da sustentação perante o conselho de sentença, o coração da defesa no júri.
Apelação contra decisão dos jurados, recursos aos tribunais superiores e atuação na execução penal.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
O júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio (art. 121 do CP), incluindo o feminicídio, o induzimento ao suicídio, o infanticídio e o aborto, além dos crimes conexos. A competência é fixada pela Constituição e pelo CPP (arts. 406 a 497).
Ao final da primeira fase, o juiz pode pronunciar o réu (art. 413 do CPP), levando o caso a plenário, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime. A pronúncia é um juízo de admissibilidade, não uma condenação, e pode ser combatida por recurso.
Sim. A prisão preventiva exige fundamentos concretos. Quando ausentes, cabe pedido de liberdade, relaxamento ou habeas corpus. Muitos réus aguardam o júri em liberdade, dependendo das circunstâncias do caso.
Entre as teses estão a legítima defesa (art. 25 do CP), a negativa de autoria, a desclassificação para modalidade menos grave, o reconhecimento do homicídio privilegiado (art. 121, §1º) e o afastamento de qualificadoras (§2º). A estratégia depende da prova de cada caso.
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