Resumo rápido
- O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Está previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição e nos arts. 647 a 667 do CPP.
- Existem duas modalidades: preventiva (salvo-conduto) e liberatória (repressiva).
- Qualquer pessoa pode impetrar, mesmo sem ser advogado.
- Também pode trancar inquérito ou ação penal em casos de ilegalidade evidente.
O habeas corpus é o mais conhecido dos remédios constitucionais e uma ferramenta essencial da defesa criminal. Saber quando cabe habeas corpus ajuda a proteger quem está preso ilegalmente ou ameaçado de perder a liberdade. Neste artigo, explico o que é, em quais situações ele é cabível, quais são as modalidades e como funciona o pedido, sempre com base na Constituição e no Código de Processo Penal.
O que é o habeas corpus
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O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a proteger a liberdade de ir e vir. Está previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, que assegura o remédio a quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. No plano infraconstitucional, ele é disciplinado pelos arts. 647 a 667 do CPP. Trata-se de um instrumento gratuito, sem exigência de custas, e de tramitação prioritária.
Quando cabe habeas corpus
O art. 648 do CPP lista situações de coação ilegal que justificam o habeas corpus. Entre as principais estão:
- Falta de justa causa para a prisão ou para o processo.
- Prisão por prazo superior ao permitido em lei.
- Ordem emanada de autoridade incompetente.
- Cessação do motivo que autorizou a prisão.
- Não recebimento de fiança nos casos em que a lei a admite.
- Nulidade evidente no processo.
- Extinção da punibilidade, por exemplo pela prescrição.
Além dos casos de prisão, o habeas corpus pode ser usado quando há ilegalidade em uma prisão em flagrante mantida indevidamente ou em uma prisão preventiva sem fundamentação adequada, situações que muitas vezes surgem após a audiência de custódia.
Modalidades: preventivo e liberatório
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Habeas corpus preventivo
É utilizado quando ainda existe apenas uma ameaça à liberdade, como o risco iminente de prisão. Se concedido, resulta na expedição de um salvo-conduto, documento que impede a autoridade de efetuar a prisão ilegal enquanto perdurarem as circunstâncias.
Habeas corpus liberatório
Também chamado de repressivo, é cabível quando a coação já se concretizou, ou seja, a pessoa já está presa ilegalmente. O objetivo é a soltura imediata mediante ordem judicial.
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Falar com o advogado 24hQuem pode impetrar e contra quem
Uma característica marcante do habeas corpus é a ampla legitimidade: qualquer pessoa pode impetrá-lo em favor próprio ou de terceiro, independentemente de ser advogado, e o Ministério Público também pode fazê-lo. Ainda assim, a elaboração técnica da petição, com a demonstração precisa da ilegalidade, costuma ser decisiva. O pedido é dirigido contra a chamada autoridade coatora (delegado, juiz, tribunal) e distribuído ao órgão competente conforme quem praticou o ato.
Trancamento de inquérito e ação penal
O habeas corpus não serve apenas para soltar quem está preso. Em situações de flagrante ilegalidade, como ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou provas obtidas por meio ilícito, ele pode ser usado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal. Nesses casos, o objetivo é encerrar a persecução que não deveria prosseguir.
Limites do habeas corpus
Há situações em que o remédio não é adequado. A Súmula 693 do STF, por exemplo, afasta o habeas corpus contra decisão que aplica apenas pena de multa. Também não cabe habeas corpus contra punição disciplinar militar quanto ao mérito (art. 142, §2º, da Constituição). Por isso, avaliar tecnicamente o cabimento evita a impetração inadequada e a perda de tempo precioso.