Resumo rápido
- A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas (art. 306 do CPP).
- Você tem direito ao silêncio e à assistência de um advogado desde o primeiro momento.
- O delegado pode arbitrar fiança em crimes com pena máxima de até 4 anos.
- Em até 24 horas ocorre a audiência de custódia, onde o juiz decide sobre a liberdade.
- As primeiras horas definem provas, versões e a estratégia de defesa.
Saber o que fazer em uma prisão em flagrante nas primeiras horas pode mudar todo o rumo de um processo criminal. É nesse intervalo que se registram as versões, se produzem as provas iniciais e se decide se a pessoa permanecerá presa. Neste artigo, explico de forma clara como funciona a prisão em flagrante no Brasil, quais são os seus direitos e os passos práticos para proteger a defesa desde o começo.
O que é prisão em flagrante
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A prisão em flagrante está prevista nos arts. 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP). Ela ocorre quando alguém é surpreendido em situação diretamente ligada ao crime. O art. 302 do CPP descreve quatro hipóteses: quem está cometendo a infração; quem acabou de cometê-la; quem é perseguido logo após, em situação que faça presumir a autoria; e quem é encontrado logo depois com instrumentos, objetos ou papéis que indiquem ser o autor.
É importante entender que estar preso em flagrante não significa culpa. O flagrante é apenas uma forma de captura imediata. A responsabilidade só será decidida ao final do processo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Seus direitos no momento da prisão
A Constituição, no art. 5º, LXIII, garante que o preso seja informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado e o de ter assistência da família e de um advogado. Na prática, isso significa:
- Direito ao silêncio: você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo e o silêncio não pode ser usado como confissão.
- Assistência de advogado: você pode aguardar seu defensor antes de prestar declarações sobre os fatos.
- Integridade física: ninguém pode ser submetido a maus-tratos ou tortura; qualquer agressão deve ser relatada.
- Identificação dos responsáveis: você tem direito de saber quem são os agentes que efetuaram a prisão.
O prazo de 24 horas e o auto de prisão em flagrante
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Após a captura, a pessoa é conduzida à delegacia, onde o delegado lavra o auto de prisão em flagrante (APF), colhendo declarações do condutor, das testemunhas e do próprio preso. Em até 24 horas, o art. 306 do CPP exige que a prisão seja comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria (quando não houver advogado). No mesmo prazo, o preso deve receber a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e quem a ordenou.
Esse é o momento em que a atuação de um advogado faz diferença: acompanhar a lavratura do auto, orientar sobre o direito ao silêncio e verificar eventuais nulidades pode influenciar diretamente as decisões seguintes. Entender também os direitos de quem é investigado no inquérito policial ajuda a não cometer erros logo no início.
Fiança e liberdade provisória
Nem toda prisão em flagrante mantém a pessoa presa. Conforme o art. 322 do CPP, o próprio delegado pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos. Nos demais casos, a fiança e a liberdade provisória são decididas pelo juiz. Existem crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico e crimes hediondos (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição), mas mesmo nesses casos pode caber liberdade provisória sem fiança ou medidas cautelares diversas da prisão.
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Falar com o advogado 24hA audiência de custódia
Dentro de 24 horas da prisão, o preso é levado à presença de um juiz na chamada audiência de custódia (art. 310 do CPP). Ali, o magistrado analisa a legalidade e a necessidade da prisão e pode adotar três caminhos: relaxar a prisão quando ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Para entender cada detalhe desse ato, vale ler o guia completo sobre a audiência de custódia. E, se a prisão for mantida de forma ilegal, ainda cabe discutir a soltura por meio de habeas corpus.
Passo a passo para os primeiros momentos
- Mantenha a calma e não resista fisicamente à abordagem.
- Exerça o direito ao silêncio sobre o mérito dos fatos até falar com um advogado.
- Não assine documentos sem entender o conteúdo.
- Peça que a família seja avisada e informe a delegacia onde você está.
- Procure imediatamente um advogado criminalista de confiança.