Flagrante e custódia
Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia, com pedido de liberdade e de medidas menos gravosas que a prisão.
Direito Penal · Defesa em Violência Doméstica
Foi acusado, sofreu prisão em flagrante ou recebeu medidas protetivas de urgência? Todo acusado tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. A atuação técnica desde o primeiro momento é decisiva para esclarecer os fatos com respeito e rigor. Defesa séria, sigilosa e disponível quando você precisa.
Não procure a outra parte e não preste depoimento sem advogado. O acompanhamento imediato na audiência de custódia é decisivo para buscar a liberdade e definir a estratégia.
A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) estabelece um regime próprio de proteção, mas isso não afasta as garantias constitucionais de quem é acusado. A defesa em violência doméstica atua com seriedade e sobriedade, sem descredibilizar quem quer que seja, focada em esclarecer os fatos por meio de prova técnica e do devido processo legal.
As medidas protetivas de urgência (art. 22), como afastamento do lar, proibição de contato e de aproximação, devem ser rigorosamente cumpridas enquanto vigentes; seu descumprimento é crime autônomo (art. 24-A). Quando cabível, o advogado pleiteia a revisão, a limitação ou a revogação da medida ao juízo competente.
Havendo prisão em flagrante, o acompanhamento na audiência de custódia e, se necessário, o habeas corpus buscam a liberdade e a aplicação de medidas menos gravosas. Nos crimes de ação pública condicionada, discute-se ainda a retratação da representação perante o juiz (art. 16). Cada etapa conta.
Como atuo
Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia, com pedido de liberdade e de medidas menos gravosas que a prisão.
Orientação sobre o exato cumprimento das medidas do art. 22 e pedidos de revisão, limitação ou revogação ao juízo.
Resposta à acusação, produção de provas e sustentação com base no contraditório, na ampla defesa e na presunção de inocência.
Reunião de mensagens, registros e testemunhas e exame técnico das contradições do relato, com respeito a todos os envolvidos.
Defesa na acusação de descumprimento de medida protetiva, com análise dos limites concretos da ordem judicial.
Discussão da retratação da representação (art. 16), quando cabível, apelação e recursos aos tribunais.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
Não procure a suposta vítima e não preste depoimento sem advogado. Reúna documentos, mensagens e testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos. A atuação técnica desde o início garante o exercício da ampla defesa e do contraditório previstos na Constituição.
As medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei 11.340/06) podem incluir afastamento do lar, proibição de contato e de aproximação. Devem ser rigorosamente cumpridas enquanto vigentes, sem prejuízo de o advogado pedir sua revisão, limitação ou revogação ao juízo.
Depende do crime. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação, a retratação é possível perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (art. 16). Já na lesão corporal, a ação é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) e independe da vontade da vítima.
Sim, é possível. Havendo prisão, cabe acompanhamento imediato na audiência de custódia, com pedido de liberdade e de aplicação de medidas menos gravosas, além do exame da legalidade da prisão. Cada hora é importante.
A defesa se constrói com prova: mensagens, registros, testemunhas e o exame das contradições do relato. O processo penal assegura o contraditório e a presunção de inocência, e todo acusado tem direito de demonstrar a sua versão dos fatos de forma técnica e respeitosa.
Sim. Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo (art. 24-A da Lei 11.340/06), com pena de 3 meses a 2 anos, e pode ensejar prisão. Por isso é essencial compreender exatamente os limites da medida e cumpri-la à risca.
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