Resumo rápido

  • A audiência de custódia acontece em até 24 horas após a prisão (art. 310 do CPP).
  • Nela, o juiz analisa a legalidade e a necessidade da prisão, não a culpa.
  • O magistrado pode relaxar a prisão, conceder liberdade ou decretar a preventiva.
  • É o momento de verificar maus-tratos ou tortura durante a captura.
  • A presença de um advogado é decisiva para requerer a liberdade.

A audiência de custódia é uma das etapas mais importantes logo após uma prisão. Prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e baseada também no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ela garante que toda pessoa presa seja apresentada rapidamente a um juiz. Neste artigo, explico o que é a audiência de custódia, como ela funciona, quem participa e por que a atuação do advogado nesse momento pode definir a liberdade do preso.

O que é a audiência de custódia

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Trata-se do ato em que a pessoa presa em flagrante é levada, em curto prazo, à presença de um juiz. O objetivo não é julgar o crime nem produzir prova sobre os fatos, mas controlar a legalidade e a necessidade da prisão. O juiz verifica se a captura respeitou a lei, se houve violência ou tortura e se há motivo concreto para manter a pessoa presa. A medida foi regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e passou a constar expressamente do CPP com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

O prazo de 24 horas

O art. 310 do CPP determina que o preso seja apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão. Esse prazo curto exige agilidade: quanto antes a família procurar um advogado, maiores as chances de a defesa se preparar adequadamente. Vale lembrar que, antes da custódia, a prisão já deve ter sido comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria, como explico no artigo sobre prisão em flagrante.

Quem participa da audiência

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Estão presentes o juiz, o membro do Ministério Público, o advogado de defesa (ou defensor público) e o preso. O magistrado ouve o custodiado principalmente sobre as circunstâncias da prisão e sobre eventuais maus-tratos, sem indagar detalhes do mérito da acusação. Em seguida, o Ministério Público e a defesa se manifestam, e o juiz decide.

As decisões possíveis

Ao final, o juiz pode adotar um dos seguintes caminhos:

  • Relaxar a prisão: quando a captura foi ilegal, o juiz determina a soltura imediata.
  • Conceder liberdade provisória: com ou sem fiança, quando não há necessidade de manter a prisão.
  • Aplicar medidas cautelares: alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato.
  • Converter em prisão preventiva: quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal.

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O papel do advogado na audiência

A defesa tem direito à palavra e pode sustentar oralmente a ilegalidade da prisão, apontar a ausência dos requisitos da preventiva, destacar condições pessoais favoráveis (endereço fixo, trabalho, ausência de antecedentes) e requerer a liberdade ou medidas menos gravosas. Um trabalho bem estruturado nesse momento evita prisões preventivas desnecessárias. Caso a prisão seja mantida de forma indevida, ainda é possível buscar a soltura por meio de habeas corpus.

O que verificar sobre maus-tratos

Um dos objetivos centrais da audiência é prevenir e coibir a tortura. Se houve agressão durante a prisão, o preso deve relatar ao juiz, que registrará o fato e poderá determinar exame de corpo de delito e a apuração de responsabilidade dos agentes. Por isso, é fundamental que qualquer lesão ou abuso seja informado.