Resumo rápido

  • O inquérito policial é a fase de investigação, presidida pelo delegado (arts. 4º a 23 do CPP).
  • O investigado tem direito ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si.
  • O advogado pode acessar os elementos já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).
  • O prazo é de 10 dias com o investigado preso e 30 dias solto (art. 10 do CPP).
  • Ser indiciado não significa ser condenado.

Conhecer os direitos do investigado no inquérito policial é fundamental para não cometer erros logo no início de um caso criminal. O inquérito é a fase de investigação anterior ao processo, e o que ocorre nele pode influenciar todo o restante. Neste artigo, explico como funciona o inquérito policial, quais garantias a lei assegura a quem é investigado e o que você não é obrigado a fazer.

O que é o inquérito policial

Falar com um advogado criminalista

O inquérito policial é o procedimento administrativo de investigação, presidido pelo delegado de polícia e disciplinado pelos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal. Sua função é apurar a existência de uma infração penal e a sua autoria, reunindo elementos que permitam ao Ministério Público decidir se oferece ou não denúncia. Ele tem natureza inquisitiva e, em regra, sigilosa (art. 20 do CPP), mas isso não afasta os direitos fundamentais do investigado.

O direito ao silêncio

Um dos pilares da defesa é o direito ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio do nemo tenetur se detegere). Isso significa que o investigado pode permanecer calado, e esse silêncio não pode ser interpretado como confissão nem usado em seu prejuízo. Antes de prestar qualquer depoimento, é prudente conversar com um advogado, assim como ocorre em uma prisão em flagrante.

O acesso aos autos pelo advogado

Tirar minha dúvida agora no WhatsApp

Embora o inquérito seja sigiloso para o público, o defensor tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados. Esse direito está consolidado na Súmula Vinculante 14 do STF e reforçado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 7º). O sigilo pode ser mantido apenas quanto a diligências em andamento, para não frustrar a investigação, mas o que já está registrado nos autos deve ser franqueado à defesa.

Está sendo investigado ou foi intimado a depor?

Um acompanhamento técnico desde o inquérito protege os seus direitos. Fale com um advogado criminalista.

Falar com o advogado 24h

Prazos do inquérito

O art. 10 do CPP estabelece que o inquérito deve ser concluído em 10 dias quando o investigado está preso e em 30 dias quando está solto. No caso de investigado solto, esse prazo pode ser prorrogado se a apuração for complexa e houver necessidade de novas diligências. O descumprimento injustificado dos prazos, sobretudo quando há prisão, pode caracterizar constrangimento ilegal, sanável por habeas corpus.

Indiciamento: o que significa

O indiciamento é o ato formal pelo qual o delegado aponta determinada pessoa como provável autora do fato investigado, com base nos elementos colhidos. É importante deixar claro: ser indiciado não é ser condenado. O indiciamento não antecipa a culpa e não substitui o devido processo legal. A responsabilidade só poderá ser reconhecida por um juiz, ao final de um processo com contraditório e ampla defesa.

Direitos que você deve conhecer

  • Permanecer em silêncio sem prejuízo à defesa.
  • Ser assistido por advogado em qualquer depoimento.
  • Não ser submetido a maus-tratos, coação ou tortura.
  • Ter acesso, por meio do defensor, aos elementos já documentados.
  • Não ser obrigado a participar de reconstituição do crime.