Resumo rápido

  • A embriaguez ao volante é crime quando há capacidade psicomotora alterada (art. 306 do CTB).
  • A prova pode ser feita por bafômetro, exame de sangue ou por sinais observáveis da alteração.
  • Ninguém é obrigado a soprar o bafômetro, mas a recusa gera sanções administrativas.
  • A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir.
  • A depender do caso, pode ser cabível o acordo de não persecução penal.

Dirigir após consumir álcool é uma das condutas mais fiscalizadas no trânsito brasileiro, e a embriaguez ao volante como crime gera muitas dúvidas. Nem toda ingestão de bebida leva a uma acusação penal, mas, quando a capacidade de dirigir fica comprometida, o motorista pode responder pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97). Entender o que caracteriza esse crime e como a prova é produzida é o primeiro passo para uma defesa adequada.

O que caracteriza o crime do art. 306 do CTB

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O art. 306 pune quem conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O ponto central é a alteração da capacidade de dirigir, e não apenas o fato de ter bebido. Essa alteração pode ser comprovada por diferentes meios previstos em lei e regulamento.

Como a embriaguez é comprovada

A lei admite várias formas de demonstrar o estado do condutor:

  • Bafômetro (etilômetro): concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
  • Exame de sangue: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
  • Sinais que indiquem a alteração: constatados por agente de trânsito, com registro em imagem, vídeo ou prova testemunhal.

Essa última possibilidade é importante: mesmo sem bafômetro, a acusação pode se apoiar em sinais como fala alterada, odor etílico, desequilíbrio e olhos avermelhados. Cabe à defesa examinar a qualidade e a legalidade desses registros.

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Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Recusar o teste do bafômetro não é crime. Contudo, a recusa configura infração administrativa autônoma prevista no art. 165-A do CTB, sujeita a multa e à suspensão do direito de dirigir. São planos distintos: a esfera penal e a administrativa podem caminhar de forma independente.

Penas e consequências

A pena do art. 306 é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir. Se, além da embriaguez, houver lesão corporal ou morte, o fato pode ser enquadrado em tipos mais graves, como os arts. 302 e 303 do CTB, com penas maiores. Por isso, cada caso precisa ser analisado a partir das circunstâncias concretas.

Linhas de defesa possíveis

A defesa varia conforme a prova reunida. Entre os pontos frequentemente analisados estão a regularidade da abordagem, a validade e a aferição do etilômetro, a cadeia de custódia da prova e a efetiva demonstração da alteração da capacidade de dirigir. Se houve prisão em flagrante, valem as cautelas que abordamos no artigo sobre prisão em flagrante. Como a pena mínima é inferior a quatro anos, muitas vezes é possível discutir o acordo de não persecução penal, que pode encerrar o caso sem ação penal, desde que preenchidos os requisitos legais.

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