Direito Penal · ANPP & Acordos Penais

Advogado para ANPP e acordos penais: como evitar a ação penal.

Nem todo caso precisa virar processo. O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), a transação e a suspensão condicional do processo podem encerrar a questão sem ação penal e sem os efeitos de uma condenação. A análise técnica define o caminho mais adequado.

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Um acordo bem avaliado pode encerrar o caso sem processo

O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, permite que o investigado, mediante confissão formal e circunstancial e o cumprimento de condições, evite a denúncia e o processo. É cabível para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.

A lei também prevê vedações (art. 28-A, §2º do CPP), como a reincidência, a conduta habitual, o benefício de ANPP, transação ou suspensão nos cinco anos anteriores, e os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Verificar esses requisitos com precisão é o primeiro passo, aceitar um acordo inviável ou recusar um cabível pode custar caro.

Além do ANPP, o ordenamento oferece outros acordos: a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) para infrações de menor potencial ofensivo e a suspensão condicional do processo (art. 89), o chamado sursis processual. Se o caso ainda está na fase de inquérito policial, atuar cedo amplia as chances de uma solução negociada.

Como atuo

Estratégia em cada tipo de acordo penal

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Acordo de não persecução penal

Análise de cabimento do ANPP (art. 28-A do CPP), negociação das condições com o Ministério Público e formalização em juízo.

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Transação penal

Atuação na transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) nos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo.

Suspensão do processo

Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), o sursis processual, com definição do período de prova e das condições.

🔎

Análise de requisitos

Verificação rigorosa dos requisitos e das vedações do §2º do art. 28-A para orientar a decisão de aceitar ou recusar o acordo.

📄

Negociação das condições

Discussão de prestação de serviço, reparação do dano e demais condições, buscando a proporcionalidade e a viabilidade prática.

🛡️

Defesa quando não há acordo

Se o acordo não for cabível ou vantajoso, atuação na defesa técnica ao longo da ação penal, com foco na absolvição.

Por que contar com uma defesa especializada

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Dúvidas frequentes

ANPP e acordos penais: o que você precisa saber

O ANPP (art. 28-A do CPP) é um acordo entre o investigado e o Ministério Público que, mediante o cumprimento de condições, evita o oferecimento da denúncia e o processo penal. Depende de confissão formal e circunstancial da infração e do preenchimento dos requisitos legais.

Cabe ANPP para infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando necessário e suficiente para a reprovação do crime. O art. 28-A, §2º do CPP traz vedações, como reincidência, ANPP/transação/suspensão nos últimos 5 anos e casos de violência doméstica contra a mulher.

A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) aplica-se a infrações de menor potencial ofensivo antes da denúncia; a suspensão condicional do processo (art. 89) suspende a ação já iniciada por período de prova, para crimes com pena mínima de até 1 ano; o ANPP (art. 28-A do CPP) evita o processo em crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos.

O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo e ao oferecimento da denúncia, retomando-se a persecução penal. Por isso, é fundamental avaliar com o advogado se as condições são viáveis antes de aceitar e cumprir cada obrigação corretamente.

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