Acordo de não persecução penal
Análise de cabimento do ANPP (art. 28-A do CPP), negociação das condições com o Ministério Público e formalização em juízo.
Direito Penal · ANPP & Acordos Penais
Nem todo caso precisa virar processo. O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), a transação e a suspensão condicional do processo podem encerrar a questão sem ação penal e sem os efeitos de uma condenação. A análise técnica define o caminho mais adequado.
O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, permite que o investigado, mediante confissão formal e circunstancial e o cumprimento de condições, evite a denúncia e o processo. É cabível para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
A lei também prevê vedações (art. 28-A, §2º do CPP), como a reincidência, a conduta habitual, o benefício de ANPP, transação ou suspensão nos cinco anos anteriores, e os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Verificar esses requisitos com precisão é o primeiro passo, aceitar um acordo inviável ou recusar um cabível pode custar caro.
Além do ANPP, o ordenamento oferece outros acordos: a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) para infrações de menor potencial ofensivo e a suspensão condicional do processo (art. 89), o chamado sursis processual. Se o caso ainda está na fase de inquérito policial, atuar cedo amplia as chances de uma solução negociada.
Como atuo
Análise de cabimento do ANPP (art. 28-A do CPP), negociação das condições com o Ministério Público e formalização em juízo.
Atuação na transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) nos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo.
Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), o sursis processual, com definição do período de prova e das condições.
Verificação rigorosa dos requisitos e das vedações do §2º do art. 28-A para orientar a decisão de aceitar ou recusar o acordo.
Discussão de prestação de serviço, reparação do dano e demais condições, buscando a proporcionalidade e a viabilidade prática.
Se o acordo não for cabível ou vantajoso, atuação na defesa técnica ao longo da ação penal, com foco na absolvição.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
O ANPP (art. 28-A do CPP) é um acordo entre o investigado e o Ministério Público que, mediante o cumprimento de condições, evita o oferecimento da denúncia e o processo penal. Depende de confissão formal e circunstancial da infração e do preenchimento dos requisitos legais.
Cabe ANPP para infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando necessário e suficiente para a reprovação do crime. O art. 28-A, §2º do CPP traz vedações, como reincidência, ANPP/transação/suspensão nos últimos 5 anos e casos de violência doméstica contra a mulher.
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) aplica-se a infrações de menor potencial ofensivo antes da denúncia; a suspensão condicional do processo (art. 89) suspende a ação já iniciada por período de prova, para crimes com pena mínima de até 1 ano; o ANPP (art. 28-A do CPP) evita o processo em crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos.
O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo e ao oferecimento da denúncia, retomando-se a persecução penal. Por isso, é fundamental avaliar com o advogado se as condições são viáveis antes de aceitar e cumprir cada obrigação corretamente.
Fale agora com um advogado criminalista. Avaliação técnica dos requisitos do ANPP e dos demais acordos, com atendimento sigiloso e sem compromisso para a primeira orientação.
Falar com o advogado 24h