Direito Penal · Execução Penal & Progressão

Advogado para execução penal: progressão de regime e benefícios.

A condenação não é o fim do caminho. Na execução penal, cada dia cumprido, cada estudo e cada trabalho podem significar progressão de regime, livramento condicional ou remição. Atuação técnica para garantir os direitos previstos na LEP.

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Já cumpriu o tempo para progredir de regime?

O direito à progressão ou ao livramento não é automático: depende de pedido e da correta comprovação dos requisitos. Cada dia a mais no regime errado é tempo de liberdade que não volta.

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A pena se cumpre com direitos, e eles precisam ser pleiteados

A execução penal é regida pela Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84) e cuida de tudo o que acontece depois da condenação: o regime de cumprimento, os benefícios e os incidentes. Muitos condenados permanecem em regime mais gravoso do que deveriam simplesmente porque o pedido de progressão não foi feito no momento certo.

A progressão de regime depende do requisito objetivo (o cumprimento dos percentuais do art. 112 da LEP, redefinidos pelo Pacote Anticrime conforme a natureza do crime e a reincidência) e do requisito subjetivo (bom comportamento carcerário). Somam-se a isso a remição (art. 126 da LEP), que abate pena por trabalho, estudo e leitura, e o livramento condicional (art. 83 do Código Penal), que permite terminar a pena em liberdade sob condições.

Também integram a execução a saída temporária, o indulto e a comutação, e a defesa em procedimentos de falta grave, que podem interromper prazos e comprometer benefícios. Se houve condenação injusta ou desproporcional, ainda pode caber habeas corpus ou revisão. Cada detalhe do cálculo importa.

Como atuo

Atuação em cada etapa da execução da pena

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Progressão de regime

Pedido de progressão (fechado→semiaberto, semiaberto→aberto) com base no art. 112 da LEP e nos percentuais do Pacote Anticrime.

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Livramento condicional

Análise e pedido do livramento condicional (art. 83 do CP) para cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições.

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Remição de pena

Comprovação da remição por trabalho, estudo e leitura (art. 126 da LEP) para abater dias da pena a cumprir.

🏠

Saída temporária

Pedido de saída temporária no regime semiaberto para visita à família, estudo ou atividades que auxiliem a reintegração.

🛡️

Defesa em falta grave

Atuação no procedimento de apuração de falta grave para evitar a interrupção de prazos e a perda de benefícios.

📄

Indulto e incidentes

Pedidos de indulto e comutação, unificação de penas, detração e demais incidentes da execução perante a VEC.

Por que contar com uma defesa especializada

Direito penal é o que faço, com técnica e presença

  • Atendimento 24h para urgências e dúvidas da família
  • Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS
  • Cálculo rigoroso de datas-base e requisitos de cada benefício
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Dúvidas frequentes

Execução penal: o que você precisa saber

A progressão exige o cumprimento de parte da pena (percentuais do art. 112 da LEP, alterados pelo Pacote Anticrime, que variam conforme reincidência e natureza do crime) somado ao bom comportamento carcerário atestado pela direção do estabelecimento. Cada caso é analisado individualmente.

Pela remição (art. 126 da LEP), o condenado abate dias de pena: 1 dia a cada 3 dias de trabalho e 1 dia a cada 12 horas de estudo. A remição também pode ocorrer pela leitura, conforme regulamentação, e precisa ser corretamente comprovada nos autos.

É o benefício do art. 83 do Código Penal que permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições, após cumprido o requisito temporal (em regra 1/3, 1/2 ou 2/3 da pena, conforme o caso) e demais requisitos legais, como bom comportamento.

Sim. A falta grave pode interromper o prazo para a progressão de regime (reiniciando a contagem a partir da data da infração) e afetar benefícios como saída temporária. Por isso é essencial a defesa técnica no procedimento apuratório da falta.

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