Apelação criminal
Interposição e razões de apelação (art. 593 do CPP) para reformar a sentença, buscar a absolvição ou reduzir a pena.
Direito Penal · Revisão Criminal & Recursos
Uma sentença condenatória não é, necessariamente, a palavra final. Pela apelação, pelos recursos aos tribunais superiores ou pela revisão criminal, é possível buscar a anulação, a absolvição ou a redução da pena. A hora certa de agir muda o resultado.
Sim. Enquanto o processo não transita em julgado, a defesa pode recorrer. O recurso mais comum contra a sentença condenatória é a apelação (art. 593 do CPP); contra determinadas decisões cabe o recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP), como no caso da pronúncia. Perder o prazo pode selar a condenação, por isso a análise deve ser imediata.
Nos tribunais superiores, cabem o recurso especial (ao STJ, por ofensa a lei federal) e o recurso extraordinário (ao STF, por questão constitucional), além do habeas corpus, instrumento ágil para corrigir ilegalidades e coações à liberdade. Cada via tem requisitos técnicos próprios de admissibilidade.
Quando o processo já transitou em julgado, ainda pode caber a revisão criminal (arts. 621 a 631 do CPP): a ação que reabre o caso quando a condenação contraria a evidência dos autos, se apoia em prova falsa ou quando surgem novas provas de inocência. A revisão pode inclusive refletir na execução da pena. É um trabalho técnico, de estudo minucioso dos autos.
Como atuo
Interposição e razões de apelação (art. 593 do CPP) para reformar a sentença, buscar a absolvição ou reduzir a pena.
Atuação no RESE (art. 581 do CPP) contra decisões como a pronúncia e outras hipóteses previstas em lei.
Recurso especial e extraordinário, com análise técnica de admissibilidade e das questões federais e constitucionais.
Ação de revisão criminal (arts. 621 a 631 do CPP) para reabrir condenação transitada em julgado diante de nova prova ou erro.
Impetração de habeas corpus para corrigir ilegalidades e nulidades que afetem a liberdade, mesmo fora do prazo recursal.
Estudo minucioso dos autos em busca de nulidades, cerceamento de defesa e erros que sustentem a reforma ou a anulação.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
Enquanto a decisão não transitar em julgado, cabe recurso, em regra a apelação (art. 593 do CPP), no prazo legal. Mesmo após o trânsito em julgado, ainda pode ser cabível a revisão criminal, que não tem prazo para ser proposta.
A revisão criminal (arts. 621 a 631 do CPP) é a ação que permite reexaminar uma condenação já transitada em julgado, em hipóteses como sentença contrária à evidência dos autos, prova falsa ou surgimento de novas provas de inocência. Só pode ser proposta em favor do condenado.
O prazo de apelação, em regra, é de 5 dias a partir da intimação da sentença (art. 593 do CPP), com as razões apresentadas em seguida. Perder o prazo pode acarretar o trânsito em julgado, por isso é essencial procurar o advogado com urgência após a condenação.
São os recursos especial (ao STJ, por violação de lei federal) e extraordinário (ao STF, por questão constitucional), cabíveis contra decisões de segundo grau, além do habeas corpus. Exigem requisitos técnicos específicos de admissibilidade e atuação especializada.
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