Flagrante e prisão
Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia, com pedido de relaxamento da prisão ilegal e de liberdade provisória.
Direito Penal · Tráfico de Drogas
Prisão em flagrante, denúncia por tráfico (art. 33) ou associação (art. 35)? A estratégia construída nas primeiras horas pode definir a liberdade e todo o rumo do processo. Defesa séria, sigilosa e disponível quando você precisa.
Não preste depoimento sem advogado. O acompanhamento imediato na delegacia e na audiência de custódia é decisivo para buscar a liberdade.
O tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 e admite ampla discussão técnica: a legalidade da abordagem e da busca, a cadeia de custódia da prova, a real natureza da conduta e o enquadramento correto dos fatos. Muitas prisões partem de flagrantes que precisam ser examinados com rigor.
Um ponto central da defesa é a distinção entre usuário e traficante: quantidade, forma de acondicionamento, local, circunstâncias e antecedentes são analisados caso a caso. Quando presentes os requisitos, discute-se o tráfico privilegiado (art. 33, §4º), que pode reduzir significativamente a pena e afastar a hediondez.
Se houve prisão, o primeiro passo costuma ser o pedido de liberdade, por habeas corpus ou na audiência de custódia. Cada hora conta.
Como atuo
Acompanhamento na delegacia e na audiência de custódia, com pedido de relaxamento da prisão ilegal e de liberdade provisória.
Análise dos requisitos do art. 33, §4º para buscar a redução de pena (de 1/6 a 2/3) e afastar o caráter hediondo.
Defesa na acusação de associação (art. 35), discutindo a estabilidade e permanência do vínculo exigidas pela lei.
Exame da legalidade da busca, da abordagem e da cadeia de custódia; arguição de nulidades que podem levar à absolvição.
Impetração de habeas corpus e pedidos de revogação da preventiva quando ausentes os requisitos legais.
Apelação, recursos aos tribunais superiores e atuação na execução penal (progressão de regime e benefícios).
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
Permaneça em silêncio e não assine nada sem orientação. O acompanhamento imediato na delegacia e na audiência de custódia é decisivo para pleitear a liberdade e discutir a legalidade da prisão.
A Lei 11.343/06 distingue o porte para consumo (art. 28) do tráfico (art. 33) considerando quantidade, forma de acondicionamento, local, circunstâncias e antecedentes. Essa análise é central para a defesa.
É a causa de redução de pena do art. 33, §4º, aplicável ao réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização. Pode reduzir a pena de um sexto a dois terços.
Sim. Prisões por tráfico costumam ocorrer fora do horário comercial. Há plantão para urgências, com atuação em todo o Brasil, presencial e on-line.
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