Acompanhamento da diligência
Presença e orientação durante a operação, com fiscalização do cumprimento estrito do mandado (CPP, art. 240 e ss.).
Direito Penal · Busca e Apreensão
Recebeu um mandado de busca e apreensão ou teme uma operação policial? O que você faz nas primeiras horas influencia toda a investigação. Orientação imediata sobre seus direitos e atuação técnica contra medidas ilegais.
Não resista e não destrua nada; peça para ler o mandado e mantenha o silêncio. Um advogado pode acompanhar a diligência e fiscalizar excessos. Ligue imediatamente.
A busca e apreensão está prevista no art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal. Em regra, a busca domiciliar depende de mandado judicial, pois a casa é inviolável (art. 5º, XI, da Constituição). O mandado deve indicar com precisão o local, a autoridade responsável e o objeto da diligência.
Durante a operação, você tem direitos: permanecer em silêncio, não produzir prova contra si mesmo e exigir que os atos sigam o mandado. Cuidado especial com celular, computador e senhas, o acesso ao conteúdo, em regra, depende de autorização judicial específica. Excessos e ilegalidades podem gerar a nulidade das provas.
A medida costuma integrar uma investigação ou inquérito mais amplo e pode vir acompanhada de prisão. Por isso o acompanhamento por advogado, desde o primeiro momento, é decisivo, inclusive para eventual habeas corpus. Cada hora conta.
Como atuo
Presença e orientação durante a operação, com fiscalização do cumprimento estrito do mandado (CPP, art. 240 e ss.).
Orientação sobre o direito ao silêncio, à não autoincriminação e ao acesso a celular, computador e senhas.
Arguição de nulidade da busca ilegal e da prova obtida sem mandado ou fora dos seus limites.
Pedido de restituição de bens e documentos apreendidos não essenciais à investigação (CPP, arts. 118 a 124).
Defesa em buscas ligadas a operações e investigações econômicas, com atuação coordenada e sigilosa.
Impetração de habeas corpus e demais medidas quando há constrangimento ilegal decorrente da diligência.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
Mantenha a calma, não resista e não destrua nada. Peça para ler o mandado e confira a autoridade, o endereço e o objeto da diligência (CPP, art. 240 e seguintes). Acione imediatamente um advogado: ele pode acompanhar a diligência e fiscalizar a legalidade dos atos.
A casa é inviolável (art. 5º, XI, da Constituição). Durante o dia, a busca domiciliar exige mandado judicial; sem ordem, só é possível em situações excepcionais, como flagrante delito. A entrada fora dessas hipóteses pode configurar ilegalidade e nulidade das provas.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação). O acesso ao conteúdo de celular e computador em regra depende de autorização judicial específica. Diante da dúvida, não forneça senhas sem antes falar com um advogado.
Sim. É possível pedir a restituição de bens não essenciais à investigação (CPP, arts. 118 a 124), demonstrando a licitude da origem e a ausência de interesse processual na retenção. O advogado formula o pedido de restituição ao juízo competente.
Não necessariamente. Busca e apreensão é medida de obtenção de prova e não se confunde com prisão. Contudo, pode haver mandado de prisão cumprido no mesmo ato. Por isso o acompanhamento por advogado, desde o início, é importante.
Sim, o quanto antes. O advogado pode acompanhar a diligência, fiscalizar excessos, orientar sobre o direito ao silêncio e registrar irregularidades que servirão para arguir nulidades. Cada hora conta.
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