HC liberatório
Impetração para soltar quem está preso ilegalmente, demonstrando a coação e a ausência de fundamento para a prisão.
Direito Penal · Habeas Corpus
Preso ilegalmente, ameaçado de prisão ou vítima de constrangimento em uma investigação? O habeas corpus é o remédio constitucional para reagir, com pedido de liminar quando cada hora conta. Atuação no TJ, STJ e STF.
Quando há constrangimento à liberdade, o habeas corpus com pedido de liminar pode determinar a soltura em horas. Não espere: a rapidez na impetração faz diferença.
O habeas corpus é a garantia constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição; arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal). É uma das ferramentas mais rápidas e poderosas da defesa criminal.
Ele assume três formas principais: liberatório, para soltar quem está preso ilegalmente; preventivo (salvo-conduto), para evitar prisão iminente; e para trancamento de inquérito ou ação penal quando há atipicidade da conduta ou ausência de justa causa. Havendo urgência, pede-se liminar, apreciada com prioridade.
Se houve prisão em flagrante ou preventiva sem os requisitos legais (CPP, art. 312), o HC pode ser o caminho para a liberdade, assim como o pedido de fiança e de revogação da preventiva. Cada hora conta.
Como atuo
Impetração para soltar quem está preso ilegalmente, demonstrando a coação e a ausência de fundamento para a prisão.
Pedido de salvo-conduto para evitar prisão iminente quando há ameaça concreta à liberdade de locomoção.
HC para trancar inquérito ou ação penal por atipicidade, falta de justa causa ou constrangimento ilegal (arts. 647 e 648).
Pedido de liminar para soltura ou suspensão imediata do ato ilegal, antes do julgamento de mérito.
Impetração e sustentação nos tribunais superiores, conforme a autoridade apontada como coatora.
Recurso ordinário e demais medidas quando negado o HC, com acompanhamento até a decisão final.
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Dúvidas frequentes
É o remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição; arts. 647 e 648 do CPP). Serve para soltar quem está preso ilegalmente (liberatório), evitar prisão iminente (preventivo) ou trancar inquérito e ação penal sem justa causa.
O habeas corpus tem tramitação prioritária. Havendo urgência, pede-se liminar, que pode ser apreciada em horas ou poucos dias. O julgamento definitivo depende do tribunal, mas a análise da liminar costuma ser rápida quando bem fundamentada.
Sim. Demonstrados a ilegalidade e o risco de dano (fumus e periculum), o relator pode conceder liminar determinando a soltura imediata, antes do julgamento de mérito. É um dos principais instrumentos de urgência da defesa.
Sim. Cabe HC para trancar inquérito ou ação penal quando há atipicidade da conduta, ausência de justa causa, ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal (arts. 647 e 648 do CPP). É medida excepcional, analisada caso a caso.
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de outra, e o próprio Ministério Público pode fazê-lo. Não exige capacidade postulatória. Ainda assim, a atuação técnica de um advogado é decisiva para a fundamentação e para o pedido de liminar.
Sim. Conforme a autoridade apontada como coatora, o HC é dirigido ao TJ, ao STJ ou ao STF. Há atuação nos tribunais superiores, com acompanhamento até a decisão final e eventuais recursos.
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