Acompanhamento em depoimento
Preparação e presença no depoimento em delegacia, garantindo o direito ao silêncio e evitando a autoincriminação.
Direito Penal · Inquérito Policial
Foi intimado a depor ou descobriu que é investigado? A defesa começa muito antes do processo. O que você fala e faz na fase de inquérito pode definir toda a acusação. Orientação técnica desde o primeiro contato com a polícia.
Não vá sozinho. O direito ao silêncio e o acompanhamento por advogado protegem você contra a autoincriminação. Fale com um criminalista antes do depoimento.
O inquérito policial é o procedimento de investigação conduzido pela Polícia Judiciária para apurar a autoria e a materialidade de um crime (arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal). É a fase que antecede a ação penal e reúne os elementos que o Ministério Público usará para decidir se oferece, ou não, a denúncia.
Embora seja uma fase administrativa, o investigado tem direitos: o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição) e o direito de o defensor acessar os autos já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF). Ser intimado a depor não significa ser culpado, mas o que se diz ali pode influenciar todo o processo.
Atuar desde o inquérito permite requerer diligências, evitar excessos e, quando cabível, buscar o arquivamento. Havendo constrangimento ilegal, cabe habeas corpus; se houver busca e apreensão ou risco de prisão, o acompanhamento é ainda mais urgente. Cada hora conta.
Como atuo
Preparação e presença no depoimento em delegacia, garantindo o direito ao silêncio e evitando a autoincriminação.
Exame dos elementos já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14) para conhecer a investigação e traçar a defesa.
Pedido de diligências e produção de provas em favor do investigado ainda na fase de inquérito.
Atuação para demonstrar a ausência de justa causa e buscar o arquivamento antes da denúncia.
Impetração de HC para trancar inquérito abusivo ou evitar prisão diante de constrangimento ilegal.
Análise de cabimento de acordo de não persecução penal e demais soluções antes da ação penal.
Por que contar com uma defesa especializada
Dúvidas frequentes
Sim, é altamente recomendável. Ainda que seja como testemunha, o acompanhamento por advogado protege seus direitos, evita a autoincriminação e orienta sobre o que responder. O inquérito (CPP, arts. 4º a 23) é a base da futura acusação: o que você diz ali pode definir o processo.
A intimação para depor deve ser atendida, mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O investigado tem direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição) e pode deixar de responder ao que possa incriminá-lo, sempre com orientação do advogado.
Investigado é quem é apurado no inquérito; indiciado é aquele contra quem a autoridade policial reúne indícios de autoria; réu é quem responde à ação penal após o recebimento da denúncia pelo juiz. São fases distintas, com direitos próprios em cada uma.
Sim. A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito. Diligências em andamento e ainda sigilosas podem ter acesso restrito, mas o que está nos autos é acessível ao advogado.
Não. O indiciamento é ato da fase de investigação e não decide culpa. Muitos inquéritos são arquivados ou não geram condenação. A atuação da defesa ainda no inquérito pode evitar o oferecimento da denúncia ou fortalecer a defesa futura.
É possível, em hipóteses como prisão temporária ou preventiva, quando presentes os requisitos legais (CPP, art. 312), ou em flagrante. Havendo constrangimento ilegal, cabe habeas corpus. Por isso o acompanhamento desde o início da investigação é importante.
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