Direito Penal · Prisão em Flagrante

Advogado para prisão em flagrante: atendimento 24 horas.

Alguém foi preso agora? As primeiras horas são decisivas. O acompanhamento imediato na delegacia e na audiência de custódia pode definir a liberdade e todo o rumo do processo. Defesa séria, sigilosa e de plantão quando você mais precisa.

  • Plantão 24 horas
  • Mestre em Ciências Criminais · PUCRS
  • Atuação em todo o Brasil
  • OAB/RS 120.753

Alguém foi preso em flagrante agora?

Não preste depoimento sem advogado e não assine nada sem orientação. O acompanhamento imediato na delegacia e na audiência de custódia (em até 24h) é decisivo para buscar a liberdade.

Atendimento imediato

O que fazer nas primeiras horas após a prisão

A prisão em flagrante está disciplinada nos arts. 301 a 310 do Código de Processo Penal. Nem toda prisão é legal, e nem toda prisão precisa ser mantida: o preso tem direito de permanecer calado, de comunicar a prisão à família e de contar com a assistência de advogado (art. 5º, incisos LXII a LXV, da Constituição). Falar sem orientação, nesse momento, costuma prejudicar a defesa.

Em até 24 horas, o auto de prisão deve ser comunicado ao juiz (art. 306) e o preso apresentado à audiência de custódia (art. 310), quando se decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares (art. 319) ou converter em preventiva. A atuação técnica nesse intervalo é o ponto que mais influencia o resultado.

Se a prisão for ilegal, cabe relaxamento; se não estiverem presentes os requisitos da preventiva (art. 312), cabe liberdade, inclusive por habeas corpus ou pedido de fiança. Cada hora conta.

Como atuo

Defesa de urgência em cada etapa do flagrante

🚨

Plantão na delegacia

Acompanhamento imediato durante o auto de prisão, garantindo o direito ao silêncio e a legalidade dos procedimentos.

⚖️

Audiência de custódia

Atuação na audiência (art. 310) para requerer relaxamento, liberdade provisória ou cautelares em vez da prisão.

🔓

Relaxamento da prisão

Arguição da ilegalidade do flagrante (arts. 301 a 310) para obter o relaxamento imediato da prisão.

📄

Liberdade provisória e fiança

Pedido de liberdade com ou sem fiança (arts. 321 a 350) e de medidas cautelares alternativas (art. 319).

📑

Habeas corpus

Impetração de habeas corpus (arts. 647 e 648) para soltar quando ausentes os requisitos da preventiva (art. 312).

📈

Defesa no processo

Continuidade da defesa após a soltura: resposta à acusação, produção de provas e acompanhamento integral do caso.

Por que contar com uma defesa de plantão

Direito penal é o que faço, com técnica e presença

  • Plantão 24h para flagrantes e urgências, inclusive madrugada e fins de semana
  • Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS
  • Sigilo absoluto e comunicação clara com o cliente e a família
  • Análise técnica da legalidade da prisão e do auto de flagrante
  • Atuação rápida na audiência de custódia
  • Atuação em todo o Brasil, presencial e on-line

Dúvidas frequentes

Prisão em flagrante: o que você precisa saber

Oriente-o a permanecer em silêncio e a não assinar nada sem advogado. Anote a delegacia e o horário e procure um criminalista imediatamente. O acompanhamento nas primeiras horas, antes da audiência de custódia, é decisivo para pleitear a liberdade e verificar a legalidade da prisão (CPP, arts. 301 a 310).

É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após o flagrante (CPP, art. 310), para analisar a legalidade da prisão e decidir entre relaxamento, conversão em preventiva, liberdade provisória ou cautelares. A presença de advogado é fundamental para requerer a soltura.

Sim. O juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou aplicar medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). Prisão ilegal deve ser relaxada; ausentes os requisitos do art. 312, a preventiva não se justifica. Cada caso é analisado tecnicamente.

O auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz em até 24 horas (CPP, art. 306) e o preso apresentado em audiência de custódia no mesmo prazo (art. 310). O direito à comunicação da prisão e à assistência de advogado está previsto no art. 5º, incisos LXII a LXV, da Constituição.

Sim. Prisões em flagrante costumam ocorrer fora do horário comercial. Há plantão para urgências, com atuação em todo o Brasil, presencial e on-line. Cada hora conta.

Nem sempre. A fiança é apenas uma das formas de liberdade provisória (CPP, arts. 321 a 350). Em muitos casos a soltura ocorre sem fiança, mediante cautelares. Quando arbitrada em valor incompatível, é possível pedir redução ou dispensa ao juiz.

Alguém foi preso e você precisa agir agora?

Fale imediatamente com um advogado criminalista de plantão. Atendimento 24h, sigiloso e sem compromisso para a primeira orientação.

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